Se se você for parado em uma blitz da Lei Seca, será convidado a submeter-se ao teste do etilômetro; caso se recuse, será oportunizado 15 minutos para apresentar um motorista habilitado para retirar o veículo, que deverá ser submetido ao teste, do contrário, o veículo será recolhido.
O teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, é aplicado em blitz da Lei Seca para medir a concentração de álcool por litro de ar alveolar expirado pelo condutor.
Inicialmente, você sopra um equipamento de triagem à distância; se o visor permanecer verde, é liberado, mas, se indicar vermelho, é convidado a realizar o real teste no etilômetro. Nesse exame, você sopra um bocal descartável acoplado ao aparelho etilômetro, podendo obter os seguintes resultados:
Medições e Penalidades:
Até 0,04 mg/L: Margem de Tolerância (Condutor liberado);
Entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: Infração Gravíssima (Infração administrativa);
Igual ou superior a 0,34 mg/L: Crime de Trânsito (Condutor conduzido, crime de trânsito).
Você não é obrigado a realizar o teste do bafômetro, todavia, a recusa ao teste resulta na lavratura do auto de infração (AIT).
Se você recusar ao teste e não apresentar defesa, estará sujeito às penalidades previstas no art. 165-A do CTB, como infração gravíssima e multa de R$2.934,70, bem como na instauração de processo administrativo, com penalidade de suspensão da CNH por 12 meses e realização de curso e prova de reciclagem.
Você está passando por essa situação? Procure orientação de um advogado especialista em direito de trânsito, exerça seus direitos de defesa e evite a suspensão da sua CNH.